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Crato será contemplado com investimentos para construção de cisternas em parceria com o Governo do Estado e MDS

Foto: Divulgação O município do Crato foi selecionado para receber investimentos destinados à construção de cisternas, conforme o anúncio ...

Foto: Divulgação

O município do Crato foi selecionado para receber investimentos destinados à construção de cisternas, conforme o anúncio recente do Governo do Estado. O resultado da chamada pública nº 03/2024 será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE), e a assinatura das ordens de serviço, que dará início às construções, está agendada para o próximo dia 3 de setembro, segundo informações do governador Elmano de Freitas.

Os recursos para essa iniciativa vêm do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com contrapartida financeira do Governo do Ceará. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) será responsável pela seleção e contratação das entidades privadas sem fins lucrativos e cooperativas de trabalho ou produção, que estarão organizadas em 15 lotes.

O Crato integra o primeiro lote do projeto, juntamente com os municípios de Altaneira, Nova Olinda, Juazeiro do Norte e Barbalha. Ao todo, 80 municípios foram contemplados pelo programa. O objetivo do Programa Cisternas é auxiliar famílias de baixa renda que vivem na zona rural e enfrentam dificuldades com a seca ou escassez de água.

O programa busca garantir o acesso à água tanto para o consumo humano quanto para a produção de alimentos, por meio da construção de cisternas que utilizam tecnologias sociais acessíveis e de baixo custo. A iniciativa é voltada para famílias rurais com renda per capita de até meio salário-mínimo, além de equipamentos públicos rurais que sofrem com os efeitos da seca, dando prioridade a povos e comunidades tradicionais. As famílias interessadas devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Desde sua implementação em 2003, o Programa Cisternas é regulamentado pela Lei nº 12.873/2013, pelo Decreto nº 9.606/2018, além de outras portarias e instruções normativas.

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