Foto: TSE A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições claras sobre a veiculação de propaganda eleitoral em veículos de transport...
A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições claras sobre a veiculação de propaganda eleitoral em veículos de transporte público e privado. De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, é proibida a exibição de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços ao público, incluindo táxis e carros de transporte por aplicativo, como Uber e 99.
Essa regra busca evitar que veículos utilizados para o transporte de pessoas sejam usados como meios de propaganda eleitoral, garantindo que o serviço prestado se mantenha imparcial e não seja influenciado por interesses políticos. Portanto, tanto concessionários e permissionários de serviço público quanto motoristas de aplicativos que atuam no transporte de passageiros devem seguir essa legislação, mantendo seus veículos livres de qualquer tipo de publicidade eleitoral.
A medida visa assegurar que todos os veículos de transporte, sejam eles públicos ou privados, utilizados para a prestação de serviços ao público em geral, não sejam usados para promover candidatos ou partidos políticos, garantindo uma competição eleitoral mais justa e equilibrada.
O aplicativo Pardal 2024, ferramenta para denúncias de propaganda irregular nas eleições, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).
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