Foto: Reprodução
A 3ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, parte do Ministério Público do
Estado do Ceará, fez uma recomendação na última sexta-feira (04/10) visando a
matrícula antecipada de alunos com deficiência para o ano letivo de 2025. Essa
ação se justifica diante da proximidade do período de inscrições nas escolas do
município.
Em seu
comunicado, o promotor José Carlos Félix da Silva estipula que as instituições
de ensino devem garantir a inclusão desses alunos em classes regulares, sem
limitações quanto ao número de estudantes por sala. Também é destacado que não
é permitido cobrar taxas adicionais nas mensalidades, anuidades ou matrículas,
seguindo as diretrizes do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O documento
orienta que a recomendação seja repassada à Secretaria Municipal de Educação de
Juazeiro do Norte (SEDUC), à 19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação (CREDE-19) e à Associação das Escolas Particulares do Cariri (AEPC).
Essas entidades têm a responsabilidade de informar todos os diretores e
coordenadores escolares sobre as orientações e devem relatar à Promotoria, em
um prazo de 10 dias úteis, as ações adotadas em resposta.
A
importância da matrícula antecipada é ressaltada pelo promotor, que acredita
ser fundamental para assegurar a inclusão e a equidade no ambiente escolar. Ele
menciona que, ao facilitar o processo, as escolas poderão se organizar para
adaptar o espaço físico e os recursos pedagógicos necessários, além de oferecer
formação adequada aos professores e promover a sensibilização da comunidade
escolar, contribuindo para a criação de um ambiente mais inclusivo e acolhedor.
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