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Justiça de Juazeiro do Norte impõe medidas para melhoria no lar de idosos após denúncias


Foto: MPCE

A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acolheu parcialmente a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura da cidade promova avaliações clínicas e exames médicos em todos os moradores da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa de Referência Santa Ana. O MPCE havia solicitado a interdição do local devido a irregularidades encontradas, mas o pedido foi parcialmente aceito pela Justiça. Além disso, foi determinada a proibição de novos acolhimentos, sob pena de uma multa de R$ 10 mil por cada nova admissão.

O Ministério Público ajuizou a ação após receber denúncias graves sobre o funcionamento da instituição. Uma vistoria realizada em setembro confirmou as irregularidades, como a situação de um residente amarrado a um pilar e outro preso a uma cama hospitalar. Também foram encontradas falhas na alimentação, nas condições de higiene e no conforto dos residentes. A unidade contava com poucos profissionais, sendo apenas uma cuidadora sem vínculo formal, uma técnica de enfermagem sem registro no Conselho Regional de Enfermagem e uma estagiária de Serviço Social, o que evidenciou a falta de qualificação no atendimento.

O MPCE ressaltou que o Lar Santa Ana não oferece condições adequadas para garantir a dignidade dos acolhidos, deixando de assegurar direitos básicos como alimentação, higiene e conforto. Além disso, a vistoria revelou que, entre os 29 residentes, cinco não eram idosos e apresentavam sinais de possíveis transtornos psíquicos.

Em 2023, o Ministério Público já havia recomendado que o estabelecimento não aceitasse novos residentes até que melhorasse suas condições, mas a recomendação não foi cumprida, visto que o número de acolhidos aumentou de 26 para 29. Em decisão do dia 13 de novembro, a Justiça determinou ainda que a Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte faça, em até 30 dias, o cadastramento de todos os residentes, identificando especificamente os idosos e pessoas com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

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