Justiça de Juazeiro do Norte impõe medidas para melhoria no lar de idosos após denúncias
A 3ª Vara
Cível de Juazeiro do Norte acolheu parcialmente a Ação Civil Pública (ACP)
movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura da
cidade promova avaliações clínicas e exames médicos em todos os moradores da
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa de Referência Santa
Ana. O MPCE havia solicitado a interdição do local devido a irregularidades
encontradas, mas o pedido foi parcialmente aceito pela Justiça. Além disso, foi
determinada a proibição de novos acolhimentos, sob pena de uma multa de R$ 10
mil por cada nova admissão.
O Ministério
Público ajuizou a ação após receber denúncias graves sobre o funcionamento da
instituição. Uma vistoria realizada em setembro confirmou as irregularidades,
como a situação de um residente amarrado a um pilar e outro preso a uma cama
hospitalar. Também foram encontradas falhas na alimentação, nas condições de
higiene e no conforto dos residentes. A unidade contava com poucos
profissionais, sendo apenas uma cuidadora sem vínculo formal, uma técnica de
enfermagem sem registro no Conselho Regional de Enfermagem e uma estagiária de
Serviço Social, o que evidenciou a falta de qualificação no atendimento.
O MPCE
ressaltou que o Lar Santa Ana não oferece condições adequadas para garantir a
dignidade dos acolhidos, deixando de assegurar direitos básicos como
alimentação, higiene e conforto. Além disso, a vistoria revelou que, entre os
29 residentes, cinco não eram idosos e apresentavam sinais de possíveis
transtornos psíquicos.
Em 2023, o
Ministério Público já havia recomendado que o estabelecimento não aceitasse
novos residentes até que melhorasse suas condições, mas a recomendação não foi
cumprida, visto que o número de acolhidos aumentou de 26 para 29. Em decisão do
dia 13 de novembro, a Justiça determinou ainda que a Secretaria de Saúde de
Juazeiro do Norte faça, em até 30 dias, o cadastramento de todos os residentes,
identificando especificamente os idosos e pessoas com deficiência, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
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