Prefeito Zé Ailton Brasil sanciona lei que autoriza exploração do transporte alternativo no Crato
O prefeito
do Crato, José Ailton Brasil, sancionou a Lei nº 4.241/2024, que autoriza a
exploração do transporte público urbano na cidade por cooperativas de
transporte alternativo. A medida, oficializada nesta terça-feira, 17 de
dezembro, visa complementar as formas já previstas em legislação municipal e
federal para a prestação de serviços de transporte na região.
A nova
legislação define a cooperativa de transporte alternativo como uma pessoa
jurídica de direito privado, composta por trabalhadores autônomos do setor de
transporte, com o objetivo de prestar serviços de transporte urbano. O transporte
público coletivo, de acordo com a norma, deve ser acessível a toda a população,
com itinerários e tarifas previamente estabelecidos pelo poder público.
A
cooperativa, para operar, precisa obter autorização prévia do Executivo
Municipal, com alvarás e demais autorizações necessárias. A legislação também
exige que os veículos utilizados no transporte sejam mantidos em condições
adequadas e que os motoristas e cobradores sigam uma formação profissional, com
exames toxicológicos regulares.
O texto da
Lei estabelece que a cooperativa de transporte alternativo deverá cumprir com
as normas técnicas e operacionais das esferas municipal, estadual e federal,
além de estar em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão para garantir a
acessibilidade aos passageiros que necessitam de cuidados especializados.
A
autorização para o funcionamento da cooperativa pode ser concedida por um
período mínimo de quatro anos, com possibilidade de renovação. A fiscalização e
o controle do cumprimento da lei caberão ao Poder Executivo Municipal, que
poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas,
incluindo multas e até a rescisão contratual.
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