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Prefeito Zé Ailton Brasil sanciona lei que autoriza exploração do transporte alternativo no Crato

Mumbai


Foto: Henrique Macêdo

O prefeito do Crato, José Ailton Brasil, sancionou a Lei nº 4.241/2024, que autoriza a exploração do transporte público urbano na cidade por cooperativas de transporte alternativo. A medida, oficializada nesta terça-feira, 17 de dezembro, visa complementar as formas já previstas em legislação municipal e federal para a prestação de serviços de transporte na região.

A nova legislação define a cooperativa de transporte alternativo como uma pessoa jurídica de direito privado, composta por trabalhadores autônomos do setor de transporte, com o objetivo de prestar serviços de transporte urbano. O transporte público coletivo, de acordo com a norma, deve ser acessível a toda a população, com itinerários e tarifas previamente estabelecidos pelo poder público.

A cooperativa, para operar, precisa obter autorização prévia do Executivo Municipal, com alvarás e demais autorizações necessárias. A legislação também exige que os veículos utilizados no transporte sejam mantidos em condições adequadas e que os motoristas e cobradores sigam uma formação profissional, com exames toxicológicos regulares.

O texto da Lei estabelece que a cooperativa de transporte alternativo deverá cumprir com as normas técnicas e operacionais das esferas municipal, estadual e federal, além de estar em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão para garantir a acessibilidade aos passageiros que necessitam de cuidados especializados.

A autorização para o funcionamento da cooperativa pode ser concedida por um período mínimo de quatro anos, com possibilidade de renovação. A fiscalização e o controle do cumprimento da lei caberão ao Poder Executivo Municipal, que poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas, incluindo multas e até a rescisão contratual.

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