Justiça determina suspensão de reajustes salariais da administração municipal do Crato
Foto: Henrique Macêdo
Uma decisão
judicial resultou na anulação temporária dos aumentos salariais concedidos a
integrantes da administração pública do Crato. A medida atende a uma
solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça do município, e foi deferida nesta quinta-feira (30).
O pedido foi
formulado pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, que argumentou que as leis
que estabeleceram os reajustes contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma
vez que foram promulgadas dentro dos últimos 180 dias da gestão municipal. Com
isso, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato decidiu suspender os efeitos
financeiros e as alterações previstas nas Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº
4.247/2024.
Os ajustes
resultaram em aumentos de até 83,27% para prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais, gestores de fundos especiais, procurador-geral, controlador e
ouvidor-geral, enquanto os cargos comissionados tiveram reajustes que chegaram
a 54,90%. Com a determinação judicial, os valores deverão retornar aos
patamares estabelecidos anteriormente, conforme previsto nas Leis Municipais nº
2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021.
A decisão
foi registrada no processo de número 3000365-68.2025.8.06.0071.