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Justiça determina suspensão de reajustes salariais da administração municipal do Crato

Mumbai

Foto: Henrique Macêdo

Uma decisão judicial resultou na anulação temporária dos aumentos salariais concedidos a integrantes da administração pública do Crato. A medida atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do município, e foi deferida nesta quinta-feira (30).

O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, que argumentou que as leis que estabeleceram os reajustes contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que foram promulgadas dentro dos últimos 180 dias da gestão municipal. Com isso, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato decidiu suspender os efeitos financeiros e as alterações previstas nas Leis Municipais nº 4.205/2024 e nº 4.247/2024.

Os ajustes resultaram em aumentos de até 83,27% para prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, gestores de fundos especiais, procurador-geral, controlador e ouvidor-geral, enquanto os cargos comissionados tiveram reajustes que chegaram a 54,90%. Com a determinação judicial, os valores deverão retornar aos patamares estabelecidos anteriormente, conforme previsto nas Leis Municipais nº 2.796/2012, nº 2.798/2012 e nº 3.804/2021.

A decisão foi registrada no processo de número 3000365-68.2025.8.06.0071.

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