Crato oficializa lei que reserva vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos municipais
A
Prefeitura do Crato sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei nº 4.279/2025, que
estabelece uma política pública social e afirmativa de reserva de vagas para
negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos no
âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida foi aprovada pela Câmara de
Vereadores e já está em vigor.
Com a
nova legislação, 20% das vagas oferecidas nos certames serão destinadas a
candidatos negros, enquanto indígenas e quilombolas terão, cada um, 5% das
vagas asseguradas. Além disso, o texto reforça a obrigatoriedade da reserva de
5% para pessoas com deficiência, em conformidade com o Decreto Federal nº
9.508/2018.
A reserva
será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a cinco. De
acordo com a norma, em casos de frações, o número reservado será arredondado
para cima ou para baixo, conforme o critério de aproximação decimal.
Os
editais de concursos e seleções deverão detalhar as vagas reservadas, com
informações claras sobre os critérios de participação e classificação. Os
candidatos poderão optar livremente por concorrer pelas cotas ou pela ampla
concorrência, podendo disputar em ambos os sistemas simultaneamente. Caso
aprovados na ampla concorrência, não ocuparão vagas das cotas.
A lei
também institui a formação de uma Comissão de Heteroidentificação, que será
responsável por validar as autodeclarações dos candidatos, observando critérios
fenotípicos. A comissão deverá ter composição diversa, com integrantes de
diferentes gêneros, cores e, preferencialmente, naturalidade, além de
experiência nas relações étnico-raciais.
Candidatos
indígenas precisarão apresentar documentação comprobatória emitida pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou por entidades representativas
reconhecidas. Já os quilombolas deverão apresentar certidão da Fundação
Cultural Palmares ou declaração de associações comunitárias.
Nos casos
em que não houver número suficiente de candidatos aptos para preencher as
cotas, as vagas poderão ser redistribuídas entre as demais categorias cotistas
e, somente após essa etapa, destinadas à ampla concorrência.
A
nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade,
considerando o total de vagas disponíveis e as cotas previstas.
A Lei nº
4.279/2025 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município
(DOM).
