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Crato oficializa lei que reserva vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos municipais

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Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura do Crato sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei nº 4.279/2025, que estabelece uma política pública social e afirmativa de reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores e já está em vigor.

Com a nova legislação, 20% das vagas oferecidas nos certames serão destinadas a candidatos negros, enquanto indígenas e quilombolas terão, cada um, 5% das vagas asseguradas. Além disso, o texto reforça a obrigatoriedade da reserva de 5% para pessoas com deficiência, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.508/2018.

A reserva será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a cinco. De acordo com a norma, em casos de frações, o número reservado será arredondado para cima ou para baixo, conforme o critério de aproximação decimal.

Os editais de concursos e seleções deverão detalhar as vagas reservadas, com informações claras sobre os critérios de participação e classificação. Os candidatos poderão optar livremente por concorrer pelas cotas ou pela ampla concorrência, podendo disputar em ambos os sistemas simultaneamente. Caso aprovados na ampla concorrência, não ocuparão vagas das cotas.

A lei também institui a formação de uma Comissão de Heteroidentificação, que será responsável por validar as autodeclarações dos candidatos, observando critérios fenotípicos. A comissão deverá ter composição diversa, com integrantes de diferentes gêneros, cores e, preferencialmente, naturalidade, além de experiência nas relações étnico-raciais.

Candidatos indígenas precisarão apresentar documentação comprobatória emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou por entidades representativas reconhecidas. Já os quilombolas deverão apresentar certidão da Fundação Cultural Palmares ou declaração de associações comunitárias.

Nos casos em que não houver número suficiente de candidatos aptos para preencher as cotas, as vagas poderão ser redistribuídas entre as demais categorias cotistas e, somente após essa etapa, destinadas à ampla concorrência.

A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, considerando o total de vagas disponíveis e as cotas previstas.

A Lei nº 4.279/2025 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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