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Pacientes serão indenizadas por cárcere privado e maus-tratos em casa de acolhimento no Crato

Mumbai


Foto: Reprodução/G1

Um processo julgado pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato resultou na condenação do responsável por um espaço terapêutico voltado ao público feminino. Fábio Luna dos Santos, proprietário da unidade denominada Casa de Acolhimento Água Viva, foi sentenciado a reparar moralmente um grupo de mulheres submetidas a confinamento e maus-tratos. O total das compensações fixadas pela Justiça soma R$ 390 mil.

O caso veio à tona após a fuga de uma das internas, que conseguiu alertar a família por meio de um bilhete, desencadeando uma apuração por parte das autoridades. A denúncia revelou que 34 mulheres estavam privadas de liberdade, em ambientes sem condições mínimas de convivência ou assistência adequada.

Durante a investigação, foram encontrados indícios de que a instituição mascarava sua real operação. Embora divulgasse a prestação de apoio psicológico e recuperação para dependentes químicas ou pessoas com distúrbios psiquiátricos, o local funcionava de maneira clandestina, impedindo até mesmo o acesso dos familiares às alas internas.

As pacientes, segundo o processo, passavam os dias isoladas, trancadas em compartimentos semelhantes a celas. Elas só deixavam esses espaços para realizar tarefas compulsórias, como limpeza pesada, serviços manuais e manuseio de resíduos. Em vários casos, eram forçadas a limpar os próprios dejetos. As condições variavam conforme critérios subjetivos, como o poder aquisitivo e a proximidade familiar, sendo mais severas para quem tinha menos meios de denúncia.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública requerendo reparação por danos morais individuais e coletivos. Na defesa, o réu negou as acusações, alegando que o bilhete usado como prova teria sido forjado. Ele também argumentou que houve restrições temporárias de visita apenas durante a pandemia de Covid-19, seguindo orientações sanitárias. Segundo ele, a rotina das internas era terapêutica e acompanhada por profissionais.

A sentença proferida em 8 de abril de 2025 destacou que a existência de espaços com grades e travamentos externos constituía privação ilegal de liberdade. O magistrado José Batista de Andrade considerou as evidências como suficientes para caracterizar cárcere privado e violação da dignidade das pacientes.

Em sua decisão, o juiz destacou que as mulheres acolhidas foram submetidas a um cenário de opressão física e psicológica, marcado por ausência de higiene, alimentação controlada, trabalho forçado e humilhações constantes. “Tais práticas ferem os princípios mais básicos da convivência humana e representam afronta direta à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade”, registrou.

A sentença impôs o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil para cada uma das 34 vítimas, além da proibição, por cinco anos, do exercício de qualquer função relacionada ao acolhimento, assistência ou tratamento de pessoas com transtornos mentais.

Ahmedabad