Lei garante direito de pessoas com autismo portarem alimentos e utensílios pessoais em Juazeiro do Norte
O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, sancionou a Lei Municipal nº 5.819, de 2 de maio de 2025, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em qualquer ambiente público ou privado do município portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
De acordo com o texto, a recusa desse direito será considerada ato discriminatório, configurando violação de adaptação razoável, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.
A iniciativa visa garantir maior inclusão e respeito às especificidades das pessoas com TEA, reconhecendo a importância de manter hábitos alimentares, objetos sensoriais e itens de uso contínuo que contribuem para o bem-estar dessas pessoas em espaços públicos e privados.
A proposta foi apresentada pelo vereador Raimundo Farias Gregório Junior, com coautoria dos parlamentares Jacqueline Ferreira Gouveia, Ewerton Vinicius Santos Duarte, Auricélia Bezerra, José Cleilson Rodrigues Vieira e Pergentina Parente Jardim Catunda.
A lei está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.