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Nova lei no Ceará proíbe condenados por crueldade contra animais de assumirem cargos comissionados

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Foto: Reprodução

O Ceará agora conta com uma legislação que veda a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para funções comissionadas no serviço público estadual. A medida foi oficializada na terça-feira (8), após ser sancionada pelo governador Elmano de Freitas.

A norma determina que a proibição só será aplicada quando houver sentença definitiva, sem possibilidade de recursos judiciais. A intenção é evitar que pessoas com esse tipo de condenação ocupem posições de confiança em órgãos públicos.

O impedimento alcança diversas instituições ligadas ao Estado, incluindo a administração direta e indireta, como o Executivo, Judiciário, Assembleia Legislativa, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental.

A legislação estabelece critérios mais rígidos para a ocupação de cargos comissionados e reforça a importância de manter padrões éticos em nomeações para o setor público. A sanção da lei foi divulgada por meio dos canais oficiais do governo estadual.

Com isso, o histórico criminal relacionado a crimes contra animais passa a ser considerado fator de exclusão para quem pretende exercer funções estratégicas no serviço público do Ceará.

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