Nova lei no Ceará proíbe condenados por crueldade contra animais de assumirem cargos comissionados
O Ceará
agora conta com uma legislação que veda a nomeação de pessoas condenadas por
maus-tratos a animais para funções comissionadas no serviço público estadual. A
medida foi oficializada na terça-feira (8), após ser sancionada pelo governador
Elmano de Freitas.
A
norma determina que a proibição só será aplicada quando houver sentença definitiva,
sem possibilidade de recursos judiciais. A intenção é evitar que pessoas com
esse tipo de condenação ocupem posições de confiança em órgãos públicos.
O
impedimento alcança diversas instituições ligadas ao Estado, incluindo a
administração direta e indireta, como o Executivo, Judiciário, Assembleia
Legislativa, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com
participação governamental.
A legislação estabelece critérios mais rígidos para a
ocupação de cargos comissionados e reforça a importância de manter padrões
éticos em nomeações para o setor público. A sanção da lei foi divulgada por
meio dos canais oficiais do governo estadual.
Com isso, o histórico criminal relacionado a crimes
contra animais passa a ser considerado fator de exclusão para quem pretende
exercer funções estratégicas no serviço público do Ceará.
