Programa municipal oferece novo prazo para regularização de ocupações em espaços públicos de Juazeiro do Norte
Uma nova
legislação aprovada em Juazeiro do Norte permitirá que usuários de áreas
públicas regularizem pendências financeiras acumuladas até o fim de 2024. A
medida, instituída por meio da Lei Municipal nº 5.862/2025, foi sancionada pelo
chefe do Executivo local, Glêdson Bezerra, e publicada oficialmente em 7 de
julho deste ano.
Voltado
a comerciantes e prestadores de serviço que atuam em boxes, bancas, barracas e
outras estruturas municipais, o programa oferece condições especiais para
quitação de tarifas vencidas, mesmo aquelas que já tramitam na esfera judicial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o ingresso, desde que
estejam em situação de inadimplência com o município até a data limite
prevista.
O interessado terá até 60 dias corridos para formalizar a
adesão, contados a partir da data de publicação da norma. Esse período poderá
ser ampliado uma única vez por ato do poder público municipal. O parcelamento
poderá ocorrer em até 36 meses, sendo o valor mínimo de cada prestação fixado em
R$ 100,00.
Os descontos concedidos variam conforme a forma e o prazo
de pagamento. Quem optar pela quitação em até 12 parcelas receberá isenção
total de juros e multas. Já aqueles que parcelarem entre 13 e 24 vezes terão
abatimento de 20%. O percentual sobe para 30% em parcelamentos que se estendam
entre 25 e 36 meses.
Ao aderir ao programa, o devedor assume formalmente a
dívida e se compromete a desistir de eventuais processos judiciais ou recursos
administrativos relacionados ao débito. A interrupção do pagamento, por sua
vez, poderá resultar no encerramento automático do parcelamento e na perda dos
benefícios concedidos, além da retomada integral dos valores corrigidos
conforme a legislação vigente.
A regulamentação complementar, se necessária, será publicada
por decreto municipal.
