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Programa municipal oferece novo prazo para regularização de ocupações em espaços públicos de Juazeiro do Norte

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Foto: Henrique Macêdo

Uma nova legislação aprovada em Juazeiro do Norte permitirá que usuários de áreas públicas regularizem pendências financeiras acumuladas até o fim de 2024. A medida, instituída por meio da Lei Municipal nº 5.862/2025, foi sancionada pelo chefe do Executivo local, Glêdson Bezerra, e publicada oficialmente em 7 de julho deste ano.

Voltado a comerciantes e prestadores de serviço que atuam em boxes, bancas, barracas e outras estruturas municipais, o programa oferece condições especiais para quitação de tarifas vencidas, mesmo aquelas que já tramitam na esfera judicial. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o ingresso, desde que estejam em situação de inadimplência com o município até a data limite prevista.

O interessado terá até 60 dias corridos para formalizar a adesão, contados a partir da data de publicação da norma. Esse período poderá ser ampliado uma única vez por ato do poder público municipal. O parcelamento poderá ocorrer em até 36 meses, sendo o valor mínimo de cada prestação fixado em R$ 100,00.

Os descontos concedidos variam conforme a forma e o prazo de pagamento. Quem optar pela quitação em até 12 parcelas receberá isenção total de juros e multas. Já aqueles que parcelarem entre 13 e 24 vezes terão abatimento de 20%. O percentual sobe para 30% em parcelamentos que se estendam entre 25 e 36 meses.

Ao aderir ao programa, o devedor assume formalmente a dívida e se compromete a desistir de eventuais processos judiciais ou recursos administrativos relacionados ao débito. A interrupção do pagamento, por sua vez, poderá resultar no encerramento automático do parcelamento e na perda dos benefícios concedidos, além da retomada integral dos valores corrigidos conforme a legislação vigente.

A regulamentação complementar, se necessária, será publicada por decreto municipal.

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