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Tribunal de Justiça suspende eleição para presidência da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte

Tribunal de Justiça suspende eleição para presidência da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte

Foto: Ascom da Câmara Muicipal de Juazeiro do Norte-CE/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acatou, na última segunda-feira (04/11), parecer favorável da 21ª Procuradoria de Justiça em recurso interposto pela 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e determinou a suspensão da eleição para presidente da Câmara de Vereadores da cidade.

O Poder Judiciário seguiu o entendimento do MP do Ceará de que a sessão em que o então presidente da casa legislativa foi escolhido não foi designada e comunicada a todos os parlamentares com antecedência, o que viola a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte. Com isso, uma nova eleição para a presidência da casa deverá ser marcada e um novo parlamentar escolhido para o cargo, devendo o vice-presidente da casa legislativa assumir as funções até lá, sob pena da Câmara de Vereadores ter que pagar multa diária de R$ 1 mil.

Entenda o caso

A 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte ajuizou, em 31 de janeiro deste ano, a Ação Civil Pública para que a eleição, realizada no dia 14 de março de 2023, fosse anulada. Segundo a ACP, o procedimento para escolha do presidente da Câmara de Vereadores da cidade ainda violou os princípios da legalidade e da publicidade, obrigatórios em todas as esferas do Poder Público conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O pedido do MP do Ceará de anular a eleição foi indeferido pelo Poder Judiciário em primeira instância, o que levou a 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte a interpor Agravo de Instrumento para que a decisão fosse reformada, o que ocorreu na última segunda-feira em sessão da 3ª Câmara Criminal do TJCE.

*Conteúdo do MPCE

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