Foto; Ascom da Prefeitura de Farias Brito/Divulgação O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Farias Br...
![]() |
| Foto; Ascom da Prefeitura de Farias Brito/Divulgação |
De acordo com o promotor de Justiça titular Eduardo Mendes, “as prestadoras de serviço de saúde da comarca não têm o direito de exigir/condicionar a presença de acompanhante para a internação ou tratamento da pessoa idosa, sendo sim obrigadas a aceitar a permanência de parentes ou amigos junto a pacientes maiores de 60 anos, quando for o caso”, afirmou no documento.
Os oficiados devem encaminhar resposta da recomendação no prazo de cinco dias. O não acatamento acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
*Ascom do MPCE

Nenhum comentário