Prefeitura de Farias Brito firma acordo com MPCE para substituir temporários por servidores efetivos através de concurso público
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Prefeitura de Farias Brito
A Promotoria
de Justiça de Farias Brito, vinculada ao Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), formalizou nesta terça-feira (10) um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com a Prefeitura local para viabilizar a realização de concurso público,
além de eliminar a prática de contratações temporárias em desacordo com a
legislação. A decisão foi motivada por irregularidades identificadas, onde
funções destinadas a servidores efetivos estavam sendo ocupadas por contratados
temporários.
Conforme
informações do promotor Eduardo Mendes de Lima, o município não realiza
concurso público desde 2014. Nesse intervalo, foram lançados oito editais de
processos seletivos simplificados para contratações temporárias, baseados no
argumento de “excepcional interesse público”. No entanto, o promotor ressaltou
que os sucessivos contratos temporários e renovações descaracterizam a
justificativa de excepcionalidade.
No
compromisso firmado, a Prefeitura deve apresentar, no prazo de 30 dias, um
planejamento detalhado para a realização do certame. Esse cronograma incluirá o
levantamento de cargos e remunerações, análise do impacto financeiro,
procedimento licitatório para escolha da banca organizadora e estipulação dos
prazos para publicação do edital e demais etapas. O edital deverá ser publicado
até fevereiro de 2025, e o concurso finalizado com a posse dos aprovados até março
do mesmo ano. O certame contemplará reservas para pessoas com deficiência e
cotas para minorias, conforme as normas municipais vigentes. Ainda, será
assegurada isonomia no processo seletivo, sem critérios que favoreçam
candidatos locais ou servidores temporários.
O TAC também
determina o encerramento dos contratos irregulares. A Prefeitura terá 20 dias
para desligar cinco servidores da Secretaria de Saúde, cujos contratos foram
reiteradamente renovados, e 60 dias para extinguir demais vínculos temporários
em desconformidade com a legislação. Além disso, contratos comissionados que
não estejam associados a funções de chefia, direção ou assessoramento deverão
ser anulados. O descumprimento das cláusulas implicará em multa diária de R$
1.000,00, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).
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