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Prefeitura de Farias Brito firma acordo com MPCE para substituir temporários por servidores efetivos através de concurso público

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Foto: Prefeitura de Farias Brito

A Promotoria de Justiça de Farias Brito, vinculada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), formalizou nesta terça-feira (10) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura local para viabilizar a realização de concurso público, além de eliminar a prática de contratações temporárias em desacordo com a legislação. A decisão foi motivada por irregularidades identificadas, onde funções destinadas a servidores efetivos estavam sendo ocupadas por contratados temporários.

Conforme informações do promotor Eduardo Mendes de Lima, o município não realiza concurso público desde 2014. Nesse intervalo, foram lançados oito editais de processos seletivos simplificados para contratações temporárias, baseados no argumento de “excepcional interesse público”. No entanto, o promotor ressaltou que os sucessivos contratos temporários e renovações descaracterizam a justificativa de excepcionalidade.

No compromisso firmado, a Prefeitura deve apresentar, no prazo de 30 dias, um planejamento detalhado para a realização do certame. Esse cronograma incluirá o levantamento de cargos e remunerações, análise do impacto financeiro, procedimento licitatório para escolha da banca organizadora e estipulação dos prazos para publicação do edital e demais etapas. O edital deverá ser publicado até fevereiro de 2025, e o concurso finalizado com a posse dos aprovados até março do mesmo ano. O certame contemplará reservas para pessoas com deficiência e cotas para minorias, conforme as normas municipais vigentes. Ainda, será assegurada isonomia no processo seletivo, sem critérios que favoreçam candidatos locais ou servidores temporários.

O TAC também determina o encerramento dos contratos irregulares. A Prefeitura terá 20 dias para desligar cinco servidores da Secretaria de Saúde, cujos contratos foram reiteradamente renovados, e 60 dias para extinguir demais vínculos temporários em desconformidade com a legislação. Além disso, contratos comissionados que não estejam associados a funções de chefia, direção ou assessoramento deverão ser anulados. O descumprimento das cláusulas implicará em multa diária de R$ 1.000,00, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

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