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Prefeitura de Farias Brito firma acordo com MPCE para substituir temporários por servidores efetivos através de concurso público

Prefeitura de Farias Brito firma acordo com MPCE para substituir temporários por servidores efetivos através de concurso público


Foto: Prefeitura de Farias Brito

A Promotoria de Justiça de Farias Brito, vinculada ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), formalizou nesta terça-feira (10) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura local para viabilizar a realização de concurso público, além de eliminar a prática de contratações temporárias em desacordo com a legislação. A decisão foi motivada por irregularidades identificadas, onde funções destinadas a servidores efetivos estavam sendo ocupadas por contratados temporários.

Conforme informações do promotor Eduardo Mendes de Lima, o município não realiza concurso público desde 2014. Nesse intervalo, foram lançados oito editais de processos seletivos simplificados para contratações temporárias, baseados no argumento de “excepcional interesse público”. No entanto, o promotor ressaltou que os sucessivos contratos temporários e renovações descaracterizam a justificativa de excepcionalidade.

No compromisso firmado, a Prefeitura deve apresentar, no prazo de 30 dias, um planejamento detalhado para a realização do certame. Esse cronograma incluirá o levantamento de cargos e remunerações, análise do impacto financeiro, procedimento licitatório para escolha da banca organizadora e estipulação dos prazos para publicação do edital e demais etapas. O edital deverá ser publicado até fevereiro de 2025, e o concurso finalizado com a posse dos aprovados até março do mesmo ano. O certame contemplará reservas para pessoas com deficiência e cotas para minorias, conforme as normas municipais vigentes. Ainda, será assegurada isonomia no processo seletivo, sem critérios que favoreçam candidatos locais ou servidores temporários.

O TAC também determina o encerramento dos contratos irregulares. A Prefeitura terá 20 dias para desligar cinco servidores da Secretaria de Saúde, cujos contratos foram reiteradamente renovados, e 60 dias para extinguir demais vínculos temporários em desconformidade com a legislação. Além disso, contratos comissionados que não estejam associados a funções de chefia, direção ou assessoramento deverão ser anulados. O descumprimento das cláusulas implicará em multa diária de R$ 1.000,00, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

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