Justiça mantém indenização contra Seara após consumidora encontrar vidro em linguiça comprada no Crato
Foto: TJCE
A Justiça do Ceará manteve a condenação da Seara Alimentos Ltda. por um produto alimentício que continha fragmentos de vidro. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) garante à consumidora R$ 5 mil por danos morais e R$ 9,60 por danos materiais.
O caso começou em novembro de 2019, quando a mulher comprou uma linguiça de pernil para uma refeição em família. Durante o consumo, o filho percebeu fragmentos de vidro na boca enquanto mastigava o alimento. A consumidora procurou o atendimento da fabricante e recebeu a proposta de substituição do produto, mas decidiu buscar reparação na Justiça.
Em dezembro de 2025, a 2ª Vara Cível do Crato reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento da indenização. A fabricante recorreu, alegando que não havia comprovação suficiente de que os fragmentos estavam no alimento desde a produção e questionando a ausência de perícia.
Os desembargadores, porém, entenderam que os documentos apresentados eram suficientes. Entre as provas estavam o comprovante da compra, fotografias do produto e registros do atendimento feito pela própria empresa.
O relator, desembargador José Krentel Ferreira Filho, destacou que não ficou comprovada a hipótese de que o alimento teria sido contaminado durante o preparo doméstico. Para o colegiado, a presença de vidro em um produto industrializado representa falha no dever de segurança do fabricante.
A decisão foi unânime e manteve a condenação definida na primeira instância. Os valores ainda serão atualizados com juros e correção monetária até o pagamento.

Postar um comentário