TSE proíbe adesivos de campanha em carros de aplicativo e prevê multa para candidatos
Foto: Fred Magno - O Tempo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que candidatos poderão ser multados em R$ 2 mil caso utilizem veículos de transporte por aplicativo para exibir propaganda eleitoral. A decisão foi publicada no último sábado (1º) e passa a orientar a fiscalização durante o período de campanha.
Pelo entendimento da Corte, embora os automóveis pertençam a particulares, eles são utilizados para prestação de serviço ao público e, por isso, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. Dessa forma, a exibição de adesivos com nomes, números ou símbolos de candidatos nesses veículos é vedada.
A medida tem como fundamento o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que restringe a propaganda eleitoral em bens de uso comum. Segundo o TSE, a norma busca impedir que candidatos obtenham vantagem por meio de publicidade irregular em locais de ampla circulação de pessoas.
Com a decisão, a responsabilidade pela infração recai sobre o candidato beneficiado pela propaganda, que poderá ser penalizado com multa prevista na legislação eleitoral.