TRE-CE determina remoção de publicações sobre suposta inelegibilidade de Zé Ailton
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu tutela provisória de urgência em favor de José Ailton de Sousa Brasil, conhecido como Zé Ailton, candidato a deputado estadual pelo PT. A decisão envolve publicações feitas no Instagram pelo candidato a deputado federal Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil.
Conforme a decisão, Aloísio deverá retirar, no prazo de 24 horas, vídeos nos quais afirma que Zé Ailton estaria inelegível por determinação da Justiça. O processo foi analisado pelo juiz auxiliar Francisco Luís Rios Alves.
Segundo o magistrado, as publicações tiveram como referência uma sentença da 27ª Zona Eleitoral do Crato, mas não informaram que a decisão ainda não havia transitado em julgado e que existem recursos pendentes de análise por órgão colegiado.
Na avaliação apresentada na decisão, tratar a inelegibilidade como definitiva poderia transmitir ao eleitorado uma informação jurídica incorreta. A legislação eleitoral estabelece condições específicas para a produção dos efeitos de inelegibilidade decorrentes de abuso de poder.
Além da retirada dos vídeos, o TRE-CE concedeu direito de resposta a Zé Ailton. Aloísio deverá publicar, em até 48 horas, conteúdo esclarecendo a situação processual e informando que a afirmação sobre a inelegibilidade definitiva não corresponde ao atual estágio do processo.
A decisão também impede novas publicações que apresentem Zé Ailton como definitivamente inelegível enquanto não houver trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5.320,50. O processo tramita sob o número 0600761-97.2026.6.06.0000.